A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido não deveria ser feita uma vez e esquecida, e para transportadoras, 2026 trouxe uma mudança específica que pode alterar essa conta, principalmente para quem está perto da faixa de R$ 5 milhões de faturamento anual.

Lucro Presumido no transporte de cargas: uma presunção menor que a maioria dos serviços

Uma particularidade que já torna o Lucro Presumido historicamente atraente para transportadoras: o percentual de presunção de IRPJ para serviços de transporte de cargas é de 8% sobre a receita bruta mensal, igual ao do comércio, e bem abaixo dos 32% aplicados à maioria dos serviços em geral. Para a CSLL, o percentual é de 12%. (Transporte de passageiros, por comparação, usa 16% de presunção para o IRPJ, uma regra diferente, que não se aplica a quem transporta carga.)

Isso significa que, no Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL já nasce menor para transportadoras do que para a maioria dos prestadores de serviço, um dos motivos pelos quais o setor usa tanto esse regime.

O que muda no PIS/COFINS entre os dois regimes

Como já detalhamos no artigo sobre créditos de PIS/COFINS, o Lucro Presumido usa o regime cumulativo (3,65% combinado, sem direito a crédito), enquanto o Lucro Real usa o não-cumulativo (9,25% combinado, com direito a desconto de créditos sobre diesel, manutenção de frota e outros insumos). Isso significa que a alíquota nominal mais alta do Real pode ser parcialmente ou totalmente compensada pelos créditos aproveitados, a conta real depende de quanto a transportadora consegue comprovar e aproveitar.

O limite que obriga a migrar para o Lucro Real

A regra geral continua a mesma: só podem permanecer no Lucro Presumido empresas cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões. Quem ultrapassa esse teto é obrigado a tributar pelo Lucro Real no ano seguinte, independentemente de qual regime seria mais vantajoso.

A mudança de 2026 que pega muita empresa de surpresa

A Lei Complementar 224/2025 criou um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção (não sobre a alíquota do imposto) para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Na prática, uma empresa de transporte de cargas com receita acima desse teto passa a ter, sobre o excedente, um percentual de presunção efetivamente maior do que os 8%/12% padrão.

Um detalhe que gera confusão: essa regra entrou em vigor em datas diferentes para cada tributo, 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e 1º de abril de 2026 para a CSLL. Isso significa que, no primeiro trimestre do ano, só o IRPJ usava a nova regra, criando uma janela de cálculo que pegou contadores desatentos de surpresa.

Na prática, para transportadoras de porte médio (entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões de faturamento anual), isso reduz um pouco a vantagem histórica do Presumido, o que torna a simulação anual dos dois regimes ainda mais importante do que já era.

Quando cada regime tende a compensar mais

O que fazer agora

  1. Simule os dois regimes com os números reais do último ano: não decida só pela alíquota nominal.
  2. Se sua receita está perto ou acima de R$ 5 milhões/ano, refaça essa simulação considerando o acréscimo de 10% da LC 224/2025.
  3. Se está perto de R$ 78 milhões/ano, planeje a transição para o Lucro Real com antecedência, em vez de ser pego de surpresa pela obrigatoriedade.
  4. Revise anualmente, não só na abertura da empresa, a legislação muda, e o regime que era o melhor há dois anos pode não ser mais o melhor hoje.

A escolha de regime tributário é uma das decisões com maior impacto direto no caixa de uma transportadora, e também uma das mais fáceis de deixar no piloto automático por anos sem revisar. Se você quer simular os dois regimes com os números reais da sua empresa, fale com a gente.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise tributária específica para o seu caso, que depende da margem real, do faturamento e do perfil de custos da sua operação.

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