A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido não deveria ser feita uma vez e esquecida, e para transportadoras, 2026 trouxe uma mudança específica que pode alterar essa conta, principalmente para quem está perto da faixa de R$ 5 milhões de faturamento anual.
Lucro Presumido no transporte de cargas: uma presunção menor que a maioria dos serviços
Uma particularidade que já torna o Lucro Presumido historicamente atraente para transportadoras: o percentual de presunção de IRPJ para serviços de transporte de cargas é de 8% sobre a receita bruta mensal, igual ao do comércio, e bem abaixo dos 32% aplicados à maioria dos serviços em geral. Para a CSLL, o percentual é de 12%. (Transporte de passageiros, por comparação, usa 16% de presunção para o IRPJ, uma regra diferente, que não se aplica a quem transporta carga.)
Isso significa que, no Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL já nasce menor para transportadoras do que para a maioria dos prestadores de serviço, um dos motivos pelos quais o setor usa tanto esse regime.
O que muda no PIS/COFINS entre os dois regimes
Como já detalhamos no artigo sobre créditos de PIS/COFINS, o Lucro Presumido usa o regime cumulativo (3,65% combinado, sem direito a crédito), enquanto o Lucro Real usa o não-cumulativo (9,25% combinado, com direito a desconto de créditos sobre diesel, manutenção de frota e outros insumos). Isso significa que a alíquota nominal mais alta do Real pode ser parcialmente ou totalmente compensada pelos créditos aproveitados, a conta real depende de quanto a transportadora consegue comprovar e aproveitar.
O limite que obriga a migrar para o Lucro Real
A regra geral continua a mesma: só podem permanecer no Lucro Presumido empresas cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões. Quem ultrapassa esse teto é obrigado a tributar pelo Lucro Real no ano seguinte, independentemente de qual regime seria mais vantajoso.
A mudança de 2026 que pega muita empresa de surpresa
A Lei Complementar 224/2025 criou um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção (não sobre a alíquota do imposto) para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Na prática, uma empresa de transporte de cargas com receita acima desse teto passa a ter, sobre o excedente, um percentual de presunção efetivamente maior do que os 8%/12% padrão.
Um detalhe que gera confusão: essa regra entrou em vigor em datas diferentes para cada tributo, 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e 1º de abril de 2026 para a CSLL. Isso significa que, no primeiro trimestre do ano, só o IRPJ usava a nova regra, criando uma janela de cálculo que pegou contadores desatentos de surpresa.
Na prática, para transportadoras de porte médio (entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões de faturamento anual), isso reduz um pouco a vantagem histórica do Presumido, o que torna a simulação anual dos dois regimes ainda mais importante do que já era.
Quando cada regime tende a compensar mais
- Lucro Presumido tende a compensar quando a margem de lucro real da transportadora é mais alta do que os percentuais de presunção (8%/12%), e quando o faturamento está abaixo ou bem distante do novo gatilho de R$ 5 milhões.
- Lucro Real tende a compensar quando a margem real é apertada, quando há volume relevante de créditos de PIS/COFINS a aproveitar (frota própria grande, alto gasto com diesel e manutenção), ou quando o faturamento já ultrapassa R$ 5 milhões e o acréscimo da LC 224/2025 passa a pesar sobre o excedente.
O que fazer agora
- Simule os dois regimes com os números reais do último ano: não decida só pela alíquota nominal.
- Se sua receita está perto ou acima de R$ 5 milhões/ano, refaça essa simulação considerando o acréscimo de 10% da LC 224/2025.
- Se está perto de R$ 78 milhões/ano, planeje a transição para o Lucro Real com antecedência, em vez de ser pego de surpresa pela obrigatoriedade.
- Revise anualmente, não só na abertura da empresa, a legislação muda, e o regime que era o melhor há dois anos pode não ser mais o melhor hoje.
A escolha de regime tributário é uma das decisões com maior impacto direto no caixa de uma transportadora, e também uma das mais fáceis de deixar no piloto automático por anos sem revisar. Se você quer simular os dois regimes com os números reais da sua empresa, fale com a gente.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise tributária específica para o seu caso, que depende da margem real, do faturamento e do perfil de custos da sua operação.
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