Para quem roda diesel todos os dias, o crédito de combustível sempre acompanhou o valor da nota fiscal: quanto mais caro o litro, maior o crédito. Com a reforma tributária, essa lógica muda para o diesel. A CBS sobre combustíveis passa a ser cobrada por unidade de medida, ou seja, por litro, e não como percentual do preço. Isso mexe no crédito, no custo e na forma de precificar o frete.

Este artigo explica o que já foi definido, o que ainda depende de regulamentação e o que a transportadora pode fazer desde já.

O que foi definido

A Portaria MF 3.074/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026, fixou as alíquotas específicas (chamadas ad rem) da CBS para combustíveis. Segundo a divulgação feita por veículos especializados, a norma produz efeitos no 91º dia após a publicação, o que corresponde a 8 de janeiro de 2027. Os valores informados são:

No regime monofásico ad rem, o tributo é calculado sobre a quantidade comercializada, em litros, e não sobre o valor de aquisição. É uma diferença de lógica: o imposto deixa de variar com o preço da bomba.

Como funciona hoje

Hoje, a transportadora no Lucro Real aproveita créditos de PIS e COFINS sobre o combustível usado na prestação do serviço, e o ICMS segue regras próprias de cada estado. Em regra, esses créditos acompanham o valor da aquisição registrado na nota fiscal. Se o preço do diesel sobe, o crédito sobe junto, e quem controla bem as notas consegue medir o benefício com facilidade. Para entender como esse crédito se encaixa na apuração, veja PIS/COFINS: como transportadoras podem recuperar créditos.

Como fica a partir de 2027

A Lei Complementar 214/2025, que institui o IBS e a CBS, prevê que o adquirente no regime regular, que usa o combustível como insumo da atividade, tem direito a crédito, enquanto a compra para revenda não gera crédito. A leitura apresentada por consultorias e portais é que, com a cobrança por litro, o valor do crédito passa a acompanhar a quantidade de litros adquiridos, e não o preço pago.

Para dar uma noção de ordem de grandeza, 10 mil litros de diesel carregam R$ 3.515 de CBS na tabela divulgada (10.000 x R$ 0,3515), qualquer que seja o preço do litro naquele dia. Isso torna o crédito mais previsível, e também significa que uma alta do diesel deixa de aumentar o crédito, enquanto o custo do combustível continua subindo.

O que ainda não está fechado

O que fazer desde já

  1. Controlar litros, não só valores: garanta que cada nota registre quantidade e unidade corretas e que o lançamento por veículo, posto e data esteja organizado.
  2. Conciliar abastecimento e consumo: compare litros comprados com quilômetros rodados e consumo por veículo. Quem tem esse dado pronto simula 2027 sem esforço.
  3. Rever a precificação do frete: se o crédito deixa de acompanhar o preço, o reajuste do diesel precisa estar refletido no preço do frete e nas cláusulas de reajuste dos contratos.
  4. Simular o impacto: compare o crédito atual com o crédito por litro, usando o consumo real da frota, antes de fechar o orçamento de 2027.
  5. Acompanhar a regulamentação: os valores e as regras podem ser ajustados, então a simulação deve ser revisada a cada novidade.

Perguntas frequentes

O crédito de combustível acabou?

Não. O que muda é a forma de cálculo do tributo sobre o diesel, que passa a ser por litro. O direito ao crédito para quem está no regime regular e usa o combustível na atividade continua previsto.

Quando começa?

A divulgação sobre a Portaria MF 3.074/2026 indica efeitos a partir de 8 de janeiro de 2027 para a CBS. O IBS entra em etapas entre 2029 e 2033.

O ARLA 32 entra nessa conta?

Em regra, o ARLA 32 não é tratado como combustível, então segue regra própria de crédito. Confirme com seu contador como ele é classificado na sua operação.

Quanto vou perder ou ganhar?

Depende do preço do diesel, do consumo da frota e do regime tributário. O caminho é simular com os seus números de litros e valores de compra.

Como a Vexter ajuda

A Vexter monta o comparativo entre o crédito atual e o crédito por litro com o consumo real da sua frota, revisa a precificação do frete e organiza o controle de combustível. Conheça o atendimento ao setor de transporte e logística e a consultoria tributária.

Conteúdo informativo, elaborado em 30/10/2026 com base em publicações especializadas que citam a Portaria MF 3.074/2026 e a Lei Complementar 214/2025. Os valores e as regras de crédito devem ser confirmados no texto oficial e na regulamentação vigente, e este artigo não substitui a análise do seu caso.

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