Se a sua transportadora ainda trata CIOT obrigatório como “só mais uma tela pra preencher”, a Lei nº 15.485/2026 mudou o tamanho do problema. Sancionada em 6 de agosto de 2026, ela reescreveu as regras do piso mínimo de frete e tornou o registro do CIOT uma condição para o transporte acontecer, não mais um detalhe que se resolve depois.

E o prazo para adequar contratos já em vigor é curto: cerca de 90 dias a partir da publicação da lei, o que empurra o vencimento para o início de novembro de 2026.

Se você é dono de transportadora, gestor financeiro de frota, ou contrata frete com regularidade, este artigo explica o que muda, quem passa a ter responsabilidade, e o que fazer agora para não travar uma carga no pátio por um detalhe de cadastro.

O que é o CIOT (e por que ele deixou de ser só burocracia)

CIOT é a sigla de Código Identificador da Operação de Transporte. Na prática, é o registro eletrônico de uma operação de frete rodoviário remunerado: quem contratou, quem vai transportar, qual o valor acordado e como esse valor vai ser pago.

Até pouco tempo, era comum tratar o CIOT como uma formalidade ligada principalmente ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o profissional pessoa física que transporta carga por conta própria, registrado no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), diferente da ETC (Empresa de Transporte de Cargas, pessoa jurídica com CNPJ).

A Lei 15.485/2026 muda esse recorte: a obrigação de registrar o CIOT passa a ser, em regra, de quem contrata o frete, embarcador, transportadora contratante, operador logístico ou intermediador, e não mais só de quem transporta. E o registro precisa existir antes do transporte começar, não depois.

O que muda no piso mínimo do frete

A lei também altera a forma como o piso mínimo de frete (a tabela de valores abaixo da qual não se pode remunerar o transporte, prevista desde a Lei 13.703/2018) é calculado e atualizado:

Quem passa a ter responsabilidade, e o risco de ficar de fora

O ponto mais importante para quem contrata frete com frequência: a responsabilidade deixou de estar concentrada só no transportador. Passam a responder, conforme o caso:

As penalidades não são simbólicas

Segundo análises de escritórios especializados em direito regulatório e dos transportes, como Mattos Filho e Lefosse, a lei prevê um conjunto de sanções que vai muito além de uma multa de rotina:

Importante: a regulamentação completa pela ANTT tem prazo de até 180 dias a partir da sanção da lei, então alguns detalhes operacionais (prazos exatos de suspensão, por exemplo) ainda estão sendo normatizados. Isso não muda o prazo de adequação dos contratos, que já está correndo.

O que fazer agora

  1. Revise os contratos de frete em vigor. Verifique se o prazo de pagamento está dentro do novo teto e se há previsão clara de CIOT antes do início de cada operação.
  2. Confirme quem, na sua empresa, é responsável por gerar o CIOT. Se você contrata frete (não só terceiriza transporte), essa responsabilidade pode ter passado a ser sua.
  3. Audite se o frete pago está de fato acima do piso mínimo vigente: com o cruzamento eletrônico de dados anunciado, divergências que antes passavam despercebidas agora geram autuação automática.
  4. Não espere a regulamentação completa da ANTT para agir. O prazo de adequação contratual já está em curso; ajustar depois que a fiscalização começar é mais caro do que ajustar agora.

Esse é exatamente o tipo de mudança regulatória que custa caro quando é tratada como “assunto do jurídico” ou “assunto do pessoal de logística” isoladamente, porque ela atravessa contrato, fiscal e financeiro ao mesmo tempo. Se você quer uma avaliação de como a Lei 15.485/2026 afeta especificamente os contratos e o fluxo de pagamento de frete da sua transportadora, fale com a gente.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica ou contábil específica para o seu caso. As regras aqui descritas estão em fase de regulamentação pela ANTT e podem ter detalhes operacionais ajustados nos próximos meses.

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